1. Sumário Executivo

O presente relatório tem como objetivo descrever o perfil dos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança de liderança do Poder Executivo Federal Civil, abrangendo os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Os dados trabalhados são oriundos do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

Segundo o disposto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade em matéria de emprego ou profissão é ato discriminatório. Não sendo consideradas discriminatórias, no entanto, as distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.

Alcançar a igualdade de gênero não é um processo de curto prazo. Exige grande vontade política e um esforço conjunto por parte de governos, sociedade civil, organismos internacionais e outros. Entretanto as reformas legais e regulatórias podem ter um papel fundamental e ser um importante primeiro passo, conforme disposto em artigo do Banco Mundial.

A Constituição Federal (CF) buscando promover a igualdade entre homens e mulheres dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º). Cabe mencionar ainda que em seu artigo 5º a Constituição menciona que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (inciso I).

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;“ (Grifo nosso)

Tais dispositivos não deixam dúvidas quanto à importância que é dada ao princípio da Igualdade, sendo considerado como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, que busca repelir a discriminação e o tratamento desigual entre os cidadãos. A Constituição ratifica esse princípio por meio de várias normas, algumas diretamente determinadoras da igualdade, outras buscando a equidade entre os desiguais mediante a concessão de direitos sociais fundamentais.

2. Conceitos

São considerados como Cargos de Liderança as Funções de Confiança e os Cargos em Comissão.

O inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, assim dispõe:

(…) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, > a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (…)

A partir do texto acima, observa-se que o cargo de provimento em comissão é aquele cujo provimento independe de concurso público, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observando-se o percentual mínimo reservado pela lei aos servidores efetivos. Com relação à Função de Confiança, ela é atribuída a um servidor efetivo que já pertence aos quadros da administração.

Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) possuem níveis que variam de 1 até 6. Os níveis 1 e 2 são mais relacionados a atividades operacionais. Já o 3 é atribuído aos coordenadores. O nível 4 geralmente equivale a coordenador-geral; o 5 a diretor e o 6 a secretário nacional ou presidente de fundação. Há ainda os Cargos de Natureza Especial (NES) que incluem os secretários especiais, os ministros de estado, os secretários-executivos, entre outros cargos. A Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, criou as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) que se equiparam, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão DAS de mesmo nível.

A Portaria nº 121, de 27 de março de 2019, divulgou as tabelas de equivalência entre os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Poder Executivo Federal com os cargos e funções integrantes da Administração Pública Federal direta e indireta. Essa equivalência aplica-se à toda a Administração Pública Federal, inclusive aos Órgãos, Autarquias e Fundações que não tenham em sua estrutura cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) do Poder Executivo.

Em setembro de 2021, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.204/2021, que simplificou a gestão de cargos e de funções de confiança na Administração Pública Federal, dispondo sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE). O artigo 5º da Lei determina que as menções aos cargos em comissão do Grupo DAS existentes na legislação passam a referir-se também aos CCE e às FCE.

Posteriormente, foi publicado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, por meio do qual a Lei nº 14.204/21 foi regulamentada. O Anexo III desse decreto apresenta a relação entre cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE). E, considerando a divisão em categorias apresentada no Anexo I do mesmo decreto, não foram considerados como Cargos de Liderança as Funções Comissionadas Executivas (FCE) de categoria Assessoramento Técnico Especializado (FCE 4.01 a FCE 4.13).

Desse modo, considerando-se todos os normativos supracitados, a tabela a seguir demonstra as equivalências consideradas nesse relatório. Nos gráficos que apresentam dados segmentados por níveis de DAS e NES, estão incorporados todos os cargos equivalentes a cada nível.

Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal FCPE Cargos em Comissão das Agências Reguladoras Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino FCE e CCE
NES Nível 18
DAS-6 CD-I e CD-II CD-1 Nível 17
DAS-5 CGE-I CD-2 Nível 15 e 16
DAS-4 FCPE-4 CGE-II, CGE-III, CA-I, CA-II e CCT-V CD-3 Nível 13 e 14
DAS-3 FCPE-3 CGE-IV e CCT-IV CD-4 Nível 10 a 12
DAS-2 FCPE-2 CA-III e CCT-III Nível 7 a 9
DAS-1 FCPE-1 CAS-I, CAS-II, CCT-II e CCT-I Nível 5 e 6

Este relatório considera como Cargos de Média Liderança, os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do nível 1 a 4 e seus equivalentes. Já os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) do nível 5 e 6, os Cargos de Natureza Especial (NES) e seus equivalentes são considerados como Cargos de Alta Liderança.

3. Dados

3.1 Ocupação de Cargos de Liderança

Analisando a composição dos ocupantes de Cargos de Liderança sob o recorte do gênero, observa-se que a ocupação feminina corresponde, em média, a 36% do total. O gráfico 1 apresenta o quantitativo de ocupantes de Cargos de Liderança em junho de 2023, considerando os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e seus equivalentes.

Comparando-se os dados do período atual (junho/2023) com dados de outro período semelhante (junho/2019), é possível observar que o percentual de servidoras do sexo feminino em relação à totalidade da força de trabalho passou de 46% em 2019 para 45% em 2023. Todavia, o percentual de ocupação feminina de cargos de Alto Liderança aumentou, de 25% para 34%. E, nos cargos de Média Liderança aumentou de 40% para 41%.

3.2 Líderes com filhos menores de idade

Das mulheres em cargos de liderança, apenas 38% têm filhos menores de idade. Entre os homens, esse percentual sobe para de 47%. Estatisticamente, a chance de um homem em cargo de liderança ter filhos menores de idade é 1,5 vezes maior do que uma mulher nas mesmas condições ter filhos menores de idade.

3.3 Estado Civil

50% das mulheres em cargos de liderança são casadas. Entre os homens, esse percentual sobe para 68%.

3.4 Cor/Etnia

A presença de mulheres negras e indígenas em cargos de liderança aumentou entre 2019 e 2023. Assim como a presença de homens negros e indígenas nesses mesmos cargos.

Mulheres
Cor/Etnia por Cargos
DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 NE Total
AMARELA 77 55 103 51 19 3 1 309
BRANCA 1.960 1.604 3.085 1.874 617 76 16 9.232
INDIGENA 16 7 23 22 14 4 1 87
NAO INFORMADO 0 0 1 3 1 1 0 6
NEGRA 1.159 965 1.645 868 298 39 9 4.983
Total 3.212 2.631 4.857 2.818 949 123 27 14.617
Homens
Cor/Etnia por Cargos
DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6 NE Total
AMARELA 95 59 93 64 15 2 0 328
BRANCA 2.925 2.072 3.806 2.914 1.147 229 61 13.154
INDIGENA 93 12 47 23 6 2 2 185
NAO INFORMADO 2 2 7 6 4 0 2 23
NEGRA 2.160 1.295 2.499 1.416 558 60 11 7.999
Total 5.275 3.440 6.452 4.423 1.730 293 76 21.689

3.5 Idade

A média de idade entre as mulheres ocupantes de cargo de liderança é menor que a dos homens, qualquer que seja o nível de liderança.

Agrupando os cargos de liderança em Média e Alta Liderança, é possível observar de forma mais resumida a diferença entre as médias de idade dos líderes por gênero. Ao analisar a idade média do total de servidores, observa-se que a média feminina se mantém abaixo da masculina.

3.6 Média de Idade x Filhos Menores de Idade

Entre os líderes com filhos menores de idade, a média de idade das mulheres é 43 anos e a dos homens, 46 anos. Já entre os líderes sem filhos menores de idade, a média de idade das mulheres se aproxima mais da dos homens, 50 para mulheres e 51 para homens.

Analisando os dados agrupados por Média e Alta liderança, é possível observar a mesma relação entre média de idade, gênero e existência de filhos menores de idade.

3.7 Pessoa com Deficiência (PCD)

Dentre o total de servidoras do sexo feminino, o percentual de PCD é de 1,1%. Analisando apenas as mulheres em cargos de Média Liderança, esse percentual vai para 0,9%. E, entre as mulheres com cargos de Alta Liderança, esse percentual cai para 0,5%.

Dentre o total de servidores do sexo masculino, o percentual de PCD é de 1,3%. Analisando apenas os homens em cargos de Média Liderança, esse percentual se mantém em 1,3%. E, entre os homens com cargos de Alta Liderança, esse percentual cai para 0,4%.

3.8 Escolaridade

No conjunto total de servidores do Governo Federal, 78% dos homens e 85% das mulheres possuem escolaridade de nível superior ou maior.

Entre os ocupantes de cargos de Alta Liderança, 98% possuem escolaridade de nível superior ou maior, independente do gênero.

Contudo, entre os ocupantes de cargos de Média Liderança, o percentual de mulheres com escolaridade de nível superior ou maior é ligeiramente maior (90%) que os ocupantes do sexo masculino (87%).

3.9 Nome Social

O Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Esse decreto considera como Nome Social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Entretanto, a maioria dos registros cadastrais de Nome Social no SIAPE corresponde ao mesmo nome de registro do servidor ou uma variação deste.

Analisando criteriosamente os 96 cadastros de líderes no SIAPE em que o campo Nome Social está preenchido, identificamos que apenas um ocupante de cargo de liderança tem registro de Nome Social de acordo com o Decreto 8.727/16.

Expandindo a análise para o total de servidores, observamos que apenas 8 dos 1.259 cadastros com Nome Social possuem registro compatível com o Decreto 8.727/16.

4. Fontes e metodologia Base de Dados

A fonte primária para a obtenção das informações apresentadas é o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e no Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Outras fontes:

Convenção OIT

Banco Mundial

Constituição Federal

5. Revisões

A revisões são realizadas anualmente, conforme necessário, como resultado de atualização de base de dados.

6. Institucional

  • Sergio Eduardo Arbulu Mendonça- Secretário

  • Antônio Fiuza de Sousa Landim – Diretor

  • Mirian Lucia Bittencourt Guimarães – Coordenadora-Geral

    Equipe técnica

  • Luana Correa Silva Rodrigues

  • Luciana Santos Ferreira

  • Marcelo Rodrigues Ribeiro

7. Contato

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGINF

Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais – Ministério da Economia

Esplanada dos Ministério, Bloco C, 9º andar, sala 940

70297-400 – Brasília/DF

Tel: (61) 2020-1179 E-mail: